“Programa delink disponível no site do23 de outubrono Departamento Financeiro, por meio de formulário próprio16 de novembro e 04 de dezembro, os solicitantes devidamente inscritos14 de dezembro de 2.009, serão
Campinas, 21 de outubro de 2.009
CIRCULAR FIN-MT/10 - 007
Dispõe sobre a Portaria-FIN n. 01, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o
Concessão de Bolsas de Estudo Parciais” referente ao ano letivo de 2010 e dá outras providências.
Prezados pais e responsáveis,
Considerando os objetivos sociais do Progresso e sua intenção de proporcionar aos alunos um
“Programa de Concessão de Bolsas de Estudo Parciais” que visa a ajudar as famílias que
apresentem comprovada necessidade de auxílio financeiro para a continuidade das atividades
acadêmicas de seus filhos no ano letivo de 2.010;
Considerando o número limitado de bolsas parciais que poderão ser concedidas em função das
possibilidades orçamentárias;
Considerando a preocupação em desenvolver um processo transparente e com critérios objetivos
e;
Considerando que, para o ano letivo de 2.010, somente serão concedidas bolsas de estudos
parciais por meio desse programa e segundo as regras definidas, seguem as suas diretrizes
gerais:
A portaria que contém todas as regras e condições do “Programa de Concessão de Bolsas
de Estudo Parciais” para o ano letivo de 2.010 se encontra publicada, a partir dessa data, no
Departamento Financeiro.
Todos os interessados em participar do processo poderão retirar uma cópia da referida
portaria no Departamento Financeiro, sendo que nesse documento constam em detalhes todas as
informações, condições e os procedimentos relativos ao programa. A partir de 23 de outubro, os
pais que preferirem receber via internet poderão solicitar por meio do
Colégio e o documento será enviado ao email da família já cadastrado na escola.
As inscrições para participar do processo deverão ser efetuadas entre os dias
e 14 de novembro de 2.009,
disponível para os interessados. As informações que deverão ser disponibilizadas pelos pais e os
documentos necessários para inscrição se encontram descritos na portaria.
Somente serão aceitas as inscrições de alunos que já tenham realizado a reserva de vaga
para o ano letivo de 2.010, nos termos da circular enviada. Somente poderão participar do
processo de seleção e concorrer às bolsas parciais oferecidas pelo programa alunos que tenham
situação acadêmica ou financeira regularizada.
Entre os dias
farão reuniões individuais com uma Assistente Social e, no dia
publicados os resultados finais com os alunos contemplados com as bolsas parciais.
Sociedade Metropolitana de Educação e Desenvolvimento Social Ltda.
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Observações importantes:
1. Os recursos para as bolsas destinadas a série/ano serão fixados de acordo com as
possibilidades orçamentárias da Instituição, tendo como data-base o dia anterior à publicação dos
resultados, e serão concedidas bolsas parciais de 5% até 25%, sendo que as bolsas concedidas
serão distribuídas proporcionalmente ao número de inscritos por segmento.
2. Em cada segmento do Progresso, os candidatos serão classificados por um índice calculado de
acordo com uma fórmula que contempla diversos fatores, tais como: a renda bruta do grupo
familiar, o número de anos no Colégio, o número de alunos por família, seu desempenho
acadêmico, existência de doença grave na família, entre outros. Estes critérios encontram-se
discriminados na portaria específica. Para o conhecimento de todos, tanto a fórmula como os
critérios que contemplam o estabelecimento do índice do aluno estão publicados na portaria.
3. Para participar do programa, o responsável financeiro do aluno deverá escolher a “Opção I” de
pagamento. Caso tenha escolhido outra opção, necessita solicitar a alteração do plano de
pagamento. Eventuais bolsas concedidas não incidem na primeira parcela da anuidade, mas
somente entre a 2ª e a 13ª parcelas e não são retroativas.
4. Para acompanhar todo o processo, foi designada uma Comissão específica para essa
finalidade, composta por um representante da Mantenedora, pela Direção, Coordenação e
Orientação do Colégio e por membros do Departamento Financeiro e da Secretaria.
5. As bolsas parciais concedidas terão validade apenas para o ano letivo de 2.010 e não serão
renovadas automaticamente em nenhuma hipótese. Para o ano letivo subseqüente, será realizado
processo de seleção nesses mesmos termos.
6. Uma vez contemplado por uma bolsa parcial, caso o responsável financeiro do aluno
beneficiado deixe de pagar as mensalidades com desconto no prazo de vencimento, o benefício
fica automaticamente cancelado, tanto em relação à mensalidade vencida e não paga como no
que diz respeito às mensalidades a vencer. Essas bolsas de estudos parciais não são cumulativas
com outros descontos, em especial o desconto de irmãos.
Conforme já mencionado, todos os detalhes do programa e do processo de seleção se
encontram pormenorizados na Portaria-FIN n. 01, de 21 de outubro de 2.009, de maneira que nos
colocamos à disposição de todos os interessados para outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Com o estabelecimento do programa, esperamos cumprir um de nossos objetivos
institucionais por meio de critérios transparentes e objetivos, para que possamos auxiliar, dentro de
nossas possibilidades, as famílias que necessitam desse apoio para a continuidade das atividades
acadêmicas de seus filhos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Luiz Cintra Junqueira
Presidente da Mantenedora
Susana Moreira Passos
Diretora Financeira